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Reis e Borges Advogados Associados

Salário e descontos · tabelas de 2026

Cálculo do IRRF — Imposto de Renda na Fonte

Nova tabela de 2026, com a isenção até R$ 5.000 e o redutor até R$ 7.350.

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Resultado

2026 trouxe a maior mudança no Imposto de Renda em duas décadas. A Lei 15.270/2025 criou um redutor que zera o imposto de quem recebe até R$ 5.000 por mês e diminui gradualmente até desaparecer em R$ 7.350. Quem ganha acima disso continua na tabela progressiva de sempre.

Tabela progressiva mensal de 2026

Dedução por dependente: R$ 189,59 por mês. Desconto simplificado mensal: R$ 607,20.

Como funciona o redutor

O redutor é aplicado depois de apurado o imposto pela tabela:

  • Até R$ 5.000 de rendimento — o redutor iguala o imposto apurado, e o resultado é zero.
  • De R$ 5.000,01 a R$ 7.350 — o redutor é R$ 978,62 menos 0,133145 vezes o rendimento, caindo de forma linear até zerar.
  • Acima de R$ 7.350 — não há redutor.

É por isso que, nessa faixa intermediária, um aumento no bruto rende proporcionalmente menos no líquido: parte dele é consumida pela perda do redutor.

Deduções legais ou desconto simplificado

Você não escolhe manualmente: a folha de pagamento é obrigada a aplicar o que resultar em menos imposto. As deduções legais somam INSS, R$ 189,59 por dependente, pensão alimentícia judicial e contribuições a previdência complementar. O desconto simplificado é um valor fixo de R$ 607,20 que substitui todas elas.

Quem tem muitos dependentes ou paga pensão costuma se beneficiar das deduções legais. Quem não tem nada a deduzir quase sempre se beneficia do simplificado.

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes

Ganho R$ 5.200. Por que ainda desconta imposto se a isenção é até R$ 5.000?

Porque acima de R$ 5.000 o redutor deixa de zerar o imposto e passa a apenas reduzi-lo. A queda é gradual: quanto mais perto de R$ 7.350, menor o benefício.

O 13º salário tem Imposto de Renda?

Sim, com tributação exclusiva na fonte. Ele não se soma ao salário do mês: o cálculo é feito separadamente, aplicando a tabela sobre o valor do 13º já descontado o INSS correspondente.

Recebi verbas rescisórias. Tudo é tributado?

Não. Aviso prévio indenizado, férias indenizadas e o terço sobre elas, a multa de 40% do FGTS e o próprio FGTS são isentos. Saldo de salário e 13º proporcional são tributados normalmente.

Recebi atrasados de um processo trabalhista. Como fica o imposto?

Aplica-se o regime de rendimentos recebidos acumuladamente: o imposto é calculado mês a mês, pelas tabelas da época a que os valores se referem, e não de uma vez sobre o total. Isso costuma reduzir bastante a mordida.

Fez a conta e algo não fecha?

Calculadora dá o número. Só a análise do seu caso mostra se a empresa pagou tudo o que devia — horas extras não lançadas, adicionais que nunca entraram no holerite, FGTS depositado a menos. A primeira conversa é sem compromisso.