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Reis e Borges Advogados Associados

Férias e 13º · tabelas de 2026

Calculadora de Décimo Terceiro Salário

Valor das duas parcelas, com os descontos que caem só na segunda.

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Resultado

O 13º salário — oficialmente gratificação natalina, da Lei 4.090/1962 — equivale a um salário a mais por ano, proporcional aos meses trabalhados. Cada mês em que você trabalhou 15 dias ou mais vale um avo.

O pagamento é dividido em duas parcelas, e a mecânica dos descontos confunde muita gente: a primeira vem limpa, sem desconto nenhum; toda a retenção de INSS e Imposto de Renda cai na segunda.

Prazos que a empresa precisa cumprir

Quem pedir por escrito até 31 de janeiro tem direito de receber a primeira parcela junto com as férias do ano.

O que integra a base do 13º

Não é apenas o salário fixo. Entram na base todas as verbas de natureza salarial pagas com habitualidade:

  • Horas extras — pela média do ano.
  • Adicional noturno, de insalubridade e de periculosidade.
  • Comissões e gratificações habituais.
  • Média de gorjetas, quando fazem parte da remuneração.

Ficam de fora ajuda de custo, diárias dentro do limite legal, vale-transporte e participação nos lucros.

Afastamentos e o 13º

Nos primeiros 15 dias de afastamento por doença, quem paga é a empresa e o mês conta normalmente. A partir do 16º dia o INSS assume, e esses meses não contam como avos para o empregador — o INSS paga o abono anual correspondente ao período de benefício.

Licença-maternidade é diferente: conta integralmente como tempo de serviço, inclusive para o 13º.

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes

Fui admitido em setembro. Recebo 13º?

Sim, proporcional. De setembro a dezembro são 4 avos, desde que em cada mês você tenha trabalhado 15 dias ou mais.

Fui demitido em outubro. E o 13º?

É pago na rescisão, proporcional aos meses trabalhados. Na dispensa sem justa causa, os dias do aviso prévio indenizado ainda podem acrescentar mais um avo.

Por que a segunda parcela veio bem menor que a primeira?

Porque o INSS e o Imposto de Renda incidem sobre o 13º inteiro, mas só são descontados na segunda parcela. Não há erro: é a mecânica prevista em lei.

A empresa atrasou o 13º. O que posso fazer?

O descumprimento gera multa administrativa por empregado e o valor pode ser cobrado judicialmente com correção e juros. O atraso reiterado também pode caracterizar falta grave do empregador e embasar pedido de rescisão indireta.

Fez a conta e algo não fecha?

Calculadora dá o número. Só a análise do seu caso mostra se a empresa pagou tudo o que devia — horas extras não lançadas, adicionais que nunca entraram no holerite, FGTS depositado a menos. A primeira conversa é sem compromisso.