Áreas de atuação · Direito do Trabalho
Áreas de atuação
Os casos que mais chegam ao escritório, em Araxá e região, e o que a lei diz sobre cada um. Informação clara antes de qualquer decisão.
Os casos mais comuns
Os casos que mais chegam ao escritório.
Cada situação tem uma regra na lei e um prazo para ser cobrada. Estes são os temas que aparecem toda semana, explicados sem juridiquês.
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01
Demitido, e a conta não fechou
Saldo de salário, aviso prévio, férias com um terço, 13º, FGTS e multa de 40%. O termo de rescisão é conferido linha por linha.
CLT, art. 477 -
02
Horas extras que somem do contracheque
Jornada estendida, intervalo cortado, banco de horas que nunca fecha. O adicional mínimo é de 50% sobre a hora normal.
CLT, art. 59 -
03
Justa causa aplicada sem prova
A empresa precisa provar a falta grave. Punição desproporcional ou sem fundamento pode ser revertida, com o pagamento das verbas retidas.
CLT, art. 482 -
04
Humilhação e perseguição no trabalho
Ofensa repetida, exposição na frente dos colegas, cobrança abusiva. Deixa de ser “estresse do trabalho” e passa a ser dano moral.
CLT, art. 223-B -
05
Acidente ou doença causada pelo trabalho
Inclui o acidente de trajeto. Garante 12 meses de estabilidade depois da alta e pode gerar indenização e auxílio-acidente.
Lei 8.213/91, art. 118 -
06
Calor, ruído ou químico sem adicional
Insalubridade e periculosidade não pagas podem ser cobradas dos últimos cinco anos, com reflexos em férias, 13º e FGTS.
CLT, arts. 189 a 193 -
07
Trabalho sem carteira assinada
Com horário, subordinação e salário, é emprego, mesmo que o contrato diga “PJ” ou “freelancer”.
CLT, art. 3º -
08
Mesma função, salário menor
Equiparação salarial com o colega e desvio para um cargo maior sem promoção geram diferenças retroativas.
CLT, art. 461 -
09
Salário atrasado ou FGTS não depositado
Falta grave da empresa permite a rescisão indireta: o trabalhador sai e recebe como se tivesse sido dispensado.
CLT, art. 483
Também atua em causas cíveis e de consumidor: cobranças indevidas, contratos e indenizações.
Direito sem enrolação
O que a empresa diz.
E o que a lei diz.
Frases que se repetem no trabalho e não batem com a CLT. Conhecer a regra é o primeiro passo para conversar com segurança.
“Hora extra vai para o banco de horas.”
Banco de horas precisa de acordo e de compensação no prazo. Se não compensar, a hora vira extra e é paga com adicional.
CLT, art. 59“Pediu demissão, não tem direito a nada.”
Quem pede demissão recebe saldo de salário, férias com um terço e 13º proporcional.
CLT, arts. 146 e 147“O adicional já está embutido no salário.”
Insalubridade e periculosidade são verbas próprias e precisam aparecer separadas no contracheque.
TST, Súmula 91“Sem carteira assinada, não tem vínculo.”
Trabalho com horário, ordens e salário é emprego, com todos os direitos da CLT.
CLT, art. 3º“Justa causa não precisa de explicação.”
A empresa tem que provar a falta grave. Sem prova, a justa causa pode ser revertida.
CLT, art. 482Ficou com dúvida sobre o seu caso?
A consulta é a hora de olhar os documentos com calma e identificar prazos. Presencial no Centro de Araxá ou por vídeo.