Salário e descontos · tabelas de 2026
Calculadora de Salário Líquido
Do bruto ao que realmente cai na conta, com INSS e IRRF pelas tabelas de 2026.
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Salário bruto é o que está no contrato. Salário líquido é o que sobra depois do INSS, do Imposto de Renda e dos descontos autorizados. Em 2026 essa diferença mudou bastante para quem ganha até R$ 7.350: a Lei 15.270/2025 criou um redutor que zera o imposto até R$ 5.000 e diminui gradualmente até esse teto.
A ordem em que os descontos acontecem
- INSS incide sobre o total dos proventos tributáveis, pela tabela progressiva.
- IRRF incide sobre o que sobrou depois do INSS, dos dependentes e da pensão — ou sobre o desconto simplificado, o que for melhor para você.
- Redutor da Lei 15.270/2025 abate o imposto de quem ganha até R$ 7.350 por mês.
- Descontos contratuais — vale-transporte (até 6%), plano de saúde, consignado.
O que a empresa pode e não pode descontar
A regra do art. 462 da CLT é clara: o salário não pode ser descontado, salvo adiantamentos, previsão legal ou acordo coletivo. Não são permitidos descontos por:
- Quebra ou perda de material, sem culpa comprovada e sem previsão no contrato.
- Diferença de caixa, quando você não exerce função de caixa.
- Uniforme e equipamentos de proteção — são obrigação da empresa.
- Multas de trânsito de veículo da empresa, sem apuração de responsabilidade.
- Cheques sem fundo e calotes de clientes.
Desconto indevido pode ser cobrado de volta, corrigido.
Dúvidas frequentes
Perguntas frequentes
Ganho R$ 4.500. Por que não desconta Imposto de Renda?
Porque desde janeiro de 2026 quem recebe até R$ 5.000 por mês fica com imposto zero, por efeito do redutor da Lei 15.270/2025. O INSS continua sendo descontado normalmente.
Meu salário subiu e o líquido quase não mudou. Isso está certo?
Pode estar. Ao cruzar certas faixas — principalmente entre R$ 5.000 e R$ 7.350 — o redutor do IR diminui e uma parte do aumento é absorvida pelo imposto. Use a calculadora com os dois valores para ver a diferença real.
O vale-transporte pode ser descontado integralmente?
Não. A empresa pode descontar no máximo 6% do salário básico. Se o custo do transporte for maior, a diferença é por conta do empregador.
Vale-refeição e plano de saúde entram no cálculo do INSS?
Em regra, não. Benefícios pagos in natura e o vale-alimentação dentro do PAT não integram o salário de contribuição. Já pagamentos habituais em dinheiro sob outros nomes podem ser considerados salário disfarçado e integrar a base.
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