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Reis e Borges Advogados Associados

Jornada e adicionais · tabelas de 2026

Calculadora de Periculosidade

Adicional de 30% sobre o salário base para quem trabalha em risco.

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Resultado

Periculosidade é o adicional de 30% sobre o salário base devido a quem trabalha em contato permanente com risco de morte. Diferente da insalubridade — que fala de dano à saúde ao longo do tempo —, aqui o critério é o risco de acidente grave e imediato.

Não há graus: ou a atividade é perigosa, e o adicional é de 30%, ou não é.

Quem tem direito

A NR-16 e a legislação específica listam:

  • Inflamáveis e explosivos — postos de combustível, distribuidoras, transporte de cargas perigosas.
  • Energia elétrica — eletricistas e quem atua em sistema elétrico de potência.
  • Segurança pessoal ou patrimonial — vigilantes e seguranças, incluídos pela Lei 12.740/2012.
  • Radiação ionizante — trabalho com raios-X e substâncias radioativas.
  • Motociclistas — quem usa moto como meio de trabalho, por força da Lei 12.997/2014.

A base é o salário, e isso muda tudo

Enquanto a insalubridade incide, em regra, sobre o salário mínimo, a periculosidade incide sobre o salário base contratual. Quanto maior o salário, maior a diferença entre os dois adicionais — e mais claro fica qual escolher.

Atenção: a base é o salário base puro. Não entram gratificações, prêmios nem participação nos lucros, salvo previsão coletiva mais favorável. Para eletricitários há regra própria, historicamente mais ampla.

Exposição permanente ou intermitente

O adicional é devido no contato permanente com o risco. Mas o TST firmou que a exposição intermitente — que se repete no dia a dia, ainda que não o tempo todo — também gera direito ao adicional integral. Só o contato eventual ou fortuito, por tempo extremamente reduzido, afasta o pagamento.

Em outras palavras: entrar diariamente na área de risco por alguns minutos costuma bastar.

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes

Sou motoboy. Tenho direito aos 30%?

Se a moto é seu instrumento de trabalho e você a utiliza de forma habitual nas atividades, sim. O direito vale para entregadores, motofretistas e quem usa moto para visitas externas com habitualidade.

Trabalho num escritório dentro de um posto de combustível. Tenho direito?

Depende da distância em relação à área de risco delimitada na NR-16. Trabalhar dentro do perímetro de risco gera o direito, mesmo em função administrativa. A perícia é quem mede isso.

Recebo periculosidade. As horas extras aumentam?

Sim. O adicional integra a base de cálculo das horas extras, do adicional noturno, do 13º, das férias e do FGTS. Muita empresa calcula as extras só sobre o salário base — é uma diferença cobrável.

Sou vigilante desarmado. Tenho direito?

A jurisprudência é majoritária no sentido de que sim: o risco decorre da atividade de segurança em si, e não do porte de arma. O TST tem decisões reconhecendo o adicional a vigilantes desarmados.

Fez a conta e algo não fecha?

Calculadora dá o número. Só a análise do seu caso mostra se a empresa pagou tudo o que devia — horas extras não lançadas, adicionais que nunca entraram no holerite, FGTS depositado a menos. A primeira conversa é sem compromisso.