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Reis e Borges Advogados

Jornada e adicionais · tabelas de 2026

Calculadora de Adicional Noturno

Adicional de 20% e a hora noturna reduzida de 52min30s que quase ninguém cobra.

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Trabalho noturno urbano é o realizado entre 22h e 5h, e rende adicional de 20% sobre a hora normal. No meio rural, o adicional é de 25% e o horário muda: 21h às 5h na lavoura, 20h às 4h na pecuária.

Mas o adicional é só metade da história. A outra metade — a que quase ninguém cobra — é a hora noturna reduzida.

A hora de 52 minutos e 30 segundos

O art. 73, §1º da CLT determina que, no trabalho urbano, a hora noturna seja computada como 52 minutos e 30 segundos. Na prática, quem trabalha das 22h às 5h fica 7 horas no relógio, mas deve receber por 8 horas.

São 1 hora a mais por noite. Em um mês de 20 plantões, quase 20 horas não pagas. Ao longo de 5 anos, o valor acumulado costuma ser expressivo — e é cobrável.

A redução ficta não se aplica ao trabalhador rural, cuja hora noturna é de 60 minutos.

Prorrogação da jornada noturna

Se a jornada é cumprida integralmente no período noturno e se prolonga além das 5h, o adicional continua incidindo sobre as horas seguintes — é o entendimento da Súmula 60, II do TST.

Já quem começa a trabalhar às 4h da manhã só recebe adicional pela hora entre 4h e 5h: a regra da prorrogação exige o cumprimento integral da jornada em horário noturno.

Mudança de turno e supressão do adicional

Se você trabalhou anos no turno noturno e a empresa transfere você para o diurno, o adicional deixa de ser devido — não há direito adquirido à sua manutenção (Súmula 265 do TST).

Por outro lado, o adicional pago com habitualidade integra o salário para todos os efeitos: 13º, férias, aviso prévio, FGTS e horas extras.

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes

Trabalho das 22h às 6h. Quantas horas devo receber?

São 8 horas de relógio. Com a redução ficta, as 7 horas do período noturno (22h às 5h) equivalem a 8 horas, e a hora entre 5h e 6h também recebe adicional pela prorrogação. Na prática, você deve receber cerca de 9 horas com adicional.

Faço escala 12x36 à noite. Tenho adicional noturno?

Sim. A escala 12x36 não afasta o adicional noturno nem a hora reduzida sobre o período compreendido entre 22h e 5h.

A empresa paga o adicional mas não aplica a hora reduzida. Posso cobrar?

Pode, e é um dos pedidos mais comuns em ações de quem trabalha em turnos. A diferença é calculada sobre os últimos 5 anos, com reflexos em 13º, férias, FGTS e horas extras.

Adicional noturno e hora extra se somam?

Sim. Hora extra em período noturno recebe os dois: o adicional noturno integra a base sobre a qual incide o adicional de hora extra.

Fez a conta e algo não fecha?

Calculadora dá o número. Só a análise do seu caso mostra se a empresa pagou tudo o que devia — horas extras não lançadas, adicionais que nunca entraram no holerite, FGTS depositado a menos.